MERCADO DE FESTAS E DIREITOS AUTORAIS

No mês de junho de 2020 tivemos a nossa conta do Instagram (antiga @balaocultura) retirada do ar e, ainda sem conhecer o motivo, fomos notificados após o ocorrido que a nossa conta teria violado os direitos autorais de uma empresa. Tentamos todos os recursos possíveis para reaver a nossa conta, todos sem sucesso. Então, começamos uma caçada para realmente entender sobre direitos autorais e como isso pode ser prejudicial à sua empresa e para que você não cometa o mesmo erro, preparamos um artigo que vai te ajudar a não correr riscos em sua empresa.

Quando se é empreendedor, todo o trabalho realizado se torna parte de você, assim como você se torna parte dele. Com esse pensamento, criamos a Balão Cultura, uma empresa especializada em balões, gás hélio, acessórios para balões e decoração com balões.

Trabalhando no ramo desde 2011, já realizamos trabalhos incríveis, com pessoas incríveis que seriam impossíveis de colocar aqui, por se tratar de muitas.

Temos em nosso DNA a sustentabilidade, lutando contra os estigmas e tabus que envolvem os balões de festa.

Já realizamos festas de inúmeros temas ao longo desses anos de mercado e o que parecia ser uma coisa simples de se fazer, acabou se tornando um pesadelo para nós.

Realizamos uma festa no ano de 2018, cujo o tema era PJ Masks e então publicamos as imagens da festa em nossas redes sociais.Onde a cliente aplica uma linda papelaria conceitual do tema nos balões comprados na Balão Cultura, achamos interessante a sua representação artística e colocamos uma sequencia de 03 feeds em 2018, com uma repostagem de um deles em 2019.

A imagem de 2019, foi denunciada em 2020, quando por email fomos informados de que a imagem violava os direitos autorais da marca, então retiramos a imagem em questão de nossas redes sociais e fizemos uma varredura na conta de 2019-2020, não chegamos até as publicações de 2018.

Entretanto as 3 imagens originais também violavam os direitos autorais da marca postadas em 2018, considerando que o instagram é uma ferramenta que o usuário se atenta aos feeds recentes e não antigos não chegamos a limpar a rede até o inicio da conta, ledo engano, foram as postagens de 2018 que ceifou nossa conta no instagram .

Tentamos recorrer ao denunciante que está localizado na Inglaterra, mas sem sucesso. Foi então que encontramos o escritório no Brasil que representa a marca, conversamos e fomos notificados que após removermos as imagens, nossa conta ainda estaria ativa. Ledo engano, após esse primeiro contato não tivemos mais respostas da marca e assim, nossa conta foi deletada para sempre, tornando pó anos de trabalho visual que desenvolvemos, criando uma incerteza para o futuro digital da Balão Cultura.

A Lei 9.610/98  protege as relações do criador, seja ele pessoa física ou jurídica e garante direito exclusivo de sua obra, seja ela literária, artística ou científica mas não para por aí, também podem ser fotografias, imagens, músicas, criações gráficas , aplicativos e até hashtags, ou seja, tudo tem um criador. Sua criação somente poderá ser  utilizada se o autor  permitir que terceiros a utilizem.Mas nós não desistimos, criamos uma nova conta, nossos parceiros decoradores, amigos e outros profissionais de festa se uniram para divulgar essa nova conta que foi criada, fazendo com que parte dos nossos seguidores voltassem a se conectar conosco.

E com isso, algumas empresas de festa entraram em contato conosco querendo se aprofundar no assunto, dizendo que o mesmo havia acontecido com elas, tendo também as suas contas deletadas.

Em julho de 2020, aceitamos o convite para fazer uma live no Instagram com o Scotti (@Scotti_Producoes) , que também teve sua conta deletada por violar os direitos autorais de uma marca nacional.

Com tantas festas e tantos temas, como é que violamos os direitos autorais de uma marca?

Acontece assim, quando você trabalha com produtos de uma marca ou reproduz a imagem de uma outra pessoa ou empresa que detém aquele direito e obtém lucro sobre o produto, mas não repassa para o seu criador, você está violando os direitos autorais da marca.

Um exemplo bem popular seria o Mickey, o ratinho mais amado do mundo, que foi  e será tema de muitas festas pelo mundo.

Quando reproduzimos uma festa com os personagens que são licenciados , mas não somos detentores da licença, estamos infringindo a lei, pois como não temos licença para atuar no Brasil com o personagem, estamos sujeitos a punições PENAIS E MORAIS. Alguns casos mais graves podem gerar anos de reclusão ou retratação pública, depende da sentença.

Algumas empresas de grande nome no mercado contratam escritórios especializados na busca de empresas que podem estar violando a lei dos direitos autorais e punindo essas empresas.

Engana-se quem pensa que por ser pequeno não será visto, a lei não vê o tamanho de sua empresa e está preparada para cumpri-la a qualquer momento, então, se você acha que por não ser uma empresa nacionalmente conhecida a lei não vai bater a sua porta, tenha em mente que você também está sujeito a sofrer as penalidades.

Existem diferenças nas leis que abrangem níveis nacionais e internacionais, temos que ficar atentos ao mercado e localização que estamos atuando.

O que também não imaginamos mas acontece, é que a lei dos direitos autorais atinge outros nichos do entretenimento, como música, moda e personalidades do entretenimento, que também são marcas.

Sendo assim, você pode sofrer perdas morais e financeiras em sua empresa, simplesmente por fazer aquela festa que a sua cliente tanto queria, com um tema popularmente conhecido por todos.

Com o avanço da tecnologia, hoje nem precisamos mais marcar ou usar hashtag sobre o personagem para que as empresas especializadas em direitos autorais nos encontrem, pois recursos como reconhecimento facial e de áudios estão facilitando o encontro de pessoas que falam ou usam imagens que contém direitos autorais.

A lei vigente diz que a obra guarda os direitos autorais até 70 anos após a morte do criador, passando a ser domínio público em 01 de janeiro do ano subsequente ao completar 70 anos do falecimento do autor, isso no Brasil.

Então, preste muita atenção no que ainda está em vigor como direito autoral e o que já se tornou domínio publico.

Imagens com domínio publico podem ser usadas livremente, mas é de muito bom tom sempre marcar o criador da imagem que você está usando, para evitar quaisquer problemas.  Uma boa dica também é pedir autorização para quem detém os direitos da marca para que você use dentro da lei. No caso de uso de uma marca internacional, procure um meio legal de pedir a autorização para usar as imagens em seu evento.

Você pode educar o seu cliente, que por muitas vezes não enxerga o problema dos direitos autorais , mas que você enquanto empresa precisa seguir algumas regras.

Lembre-se sempre, quando você se torna um empreendedor, o seu trabalho se torna parte de você e você se torna parte dele.

Em nosso próximo post vamos dar algumas dicas para você realizar o seu trabalho e carregar a sua identidade dentro dele, entregando trabalhos únicos , que movimentam o mercado e fazem a diferença no comercio local.

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